A Receita Federal disponibilizou desde quinta-feira (13/3/2025) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para envio do documento começa na próxima segunda-feira (17), e se estende até 30 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido estará sujeito a multa. O valor varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Como baixar o programa do Imposto de Renda
O programa de declaração está disponível no site da Receita Federal para diferentes sistemas operacionais. O download pode ser feito seguindo o passo a passo abaixo.
Pelo computador
- Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Baixar programa”
- Escolha a versão correspondente ao seu sistema operacional (Windows, Mac, Linux ou Solaris);
- Após o download, feche todos os programas em execução e clique em “Avançar”;
- Escolha a pasta de instalação e crie um atalho na área de trabalho para facilitar o acesso;
- Conclua a instalação e abra o programa para iniciar a declaração.
Pelo Celular
Neste ano, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi descontinuado. Agora, os contribuintes que optarem por fazer a declaração pelo celular devem utilizar o aplicativo oficial da Receita Federal, que está disponível para Android e iOS.
Declaração completa ou simplificada?
Há duas versões da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física: a simplificada e a completa.
Na simplificada, o contribuinte apresenta os dados de rendimentos e o programa automaticamente faz uma dedução de 20%, limitada a R$ 16.754,34.
A completa é indicada para quem tem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
O próprio programa da Receita ajuda a tomar esta decisão. Ao preencher os dados de rendimentos e despesas, é possível acessar o link “Opção pela Tributação”, onde o sistema apontará qual a alternativa mais vantajosa.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
São obrigados a declarar o IR neste ano os contribuintes que atenderem a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024
- Ter rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil
- Ter obtido ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizado operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil
- Ter bens e direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024
- Ter atuado em atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440 no ano passado
- Ter passado à condição de residente no Brasil em 2024
Calendário de restituições do Imposto de Renda 2025
A restituição será paga em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
O pagamento da restituição segue a ordem de envio da declaração. Idosos, pessoas com deficiência e professores têm prioridade no recebimento.
Documentos necessários para a declaração
A Receita Federal recomenda que os contribuintes reúnam com antecedência os documentos necessários para o preenchimento da declaração. Veja a lista:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras
- Informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, pró-labore e distribuição de lucros
- Comprovantes de aluguéis recebidos
- Informações sobre outras rendas, como doações e heranças
- Livro-caixa e DARFs do Carnê-Leão
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos
- Cópia da matrícula do imóvel e escritura de compra e venda
- Boleto do IPTU
- Documentos de posição acionária, se houver
Dívidas e ônus
- Informações e documentos sobre dívidas e ônus contraídos e/ou pagos em 2024
Renda variável
- Controle de compra e venda de ações e apuração mensal de imposto
- DARFs de renda variável
- Informes de rendimento auferido em renda variável
Pagamentos e deduções
- Recibos de pagamentos de plano de saúde
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de despesas com educação
- Recibos de doações
- Recibos de pagamentos a prestadores de serviços
- Comprovantes de pagamento de previdência social e privada
Informações gerais
- Nome, CPF e grau de parentesco dos dependentes
- Endereço atualizado
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue
- Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto
Além disso, podem ser solicitadas informações complementares sobre bens, como:
- Imóveis: data de aquisição, área, inscrição municipal (IPTU), registro no cartório de imóveis
- Veículos, embarcações e aeronaves: número do Renavam ou registro no órgão fiscalizador
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira